Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/19
(Publicação DOM 04/10/2019 p.46)
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, especialmente no tocante a transparência e controle social das manifestações técnicas de temática ambiental que ocorrem na Área de Proteção Ambiental de Campinas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS é o órgão gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas, o Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA, o órgão de acompanhamento, garantindo a plena participação da sociedade nos processos que perpassam a APA de Campinas;
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento para oitiva do Congeapa obedecerá as seguintes etapas:
I - Recebimento da solicitação oficial pelo órgão gestor;
II - Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
III - Solicitação de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
V - Elaboração do Parecer Técnico Ambiental - PTA;
VI - Envio do protocolo para oitiva do Congeapa - Conselho Gestor da APA de Campinas;
VIII - Solicitação de esclarecimentos e complementações ao interessado, feita pelo Congeapa;
XI - Emissão da Manifestação do Congeapa;
XII - Emissão de Parecer Técnico Ambiental - PTA conclusivo, se necessário, levando-se em consideração a manifestação do Congeapa e, quando couber, parecer jurídico;
XIII - Emissão da Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA), Autorização Direta (AD) ou demais encaminhamentos para prosseguimento do protocolo.
§ 1º Os esclarecimentos solicitados pelo Congeapa deverão ser agendados diretamente pelo Congeapa com o interessado, dentro do prazo de análise do conselho, podendo solicitar a presença do técnico da SVDS.
§ 2º Cabe ao Congeapa, quando necessário, solicitar esclarecimentos e complementações, por meio de Reunião Técnica Informativa (RTI), respeitado o prazo de análise do Conselho.
§ 3º Para os casos de reunião com técnicos da SVDS, a mesma deverá ser previamente agendada.
Art. 2º A SVDS encaminhará semanalmente ao Congeapa, listagem dos protocolos dos quais já possuam análise prévia e com o Parecer Técnico Ambiental - PTA elaborado, disponibilizando aos conselheiros o acesso às informações relativas aos protocolos, por meio da Secretaria Executiva do Conselho.
Parágrafo único. Os protocolos serão tramitados para a Secretaria Executiva do Congeapa, que cuidará do bom andamento, instrução e observância de prazos legais.
Art. 3º Os protocolos ficarão alocados junto à Secretaria Executiva do Congeapa pelo prazo equivalente ao intervalo entre uma e a subsequente reunião ordinária do órgão colegiado para manifestação a respeito do protocolado, garantido o prazo mínimo de 15 dias corridos, findos os quais deverão ser devolvidos para prosseguimento, com ou sem a sua manifestação, devendo conter nos autos instrução a respeito.
Parágrafo Único. A SVDS poderá, em casos excepcionais e em pedido fundamentado, solicitar o retorno do protocolo antes do prazo estabelecido no caput.
Art. 4º Após os procedimentos previstos para manifestação do Congeapa, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável dará continuidade à análise dos pedidos, na forma dos procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
Art. 5º As análises referentes aos processos de Licenciamento Ambiental devem continuar atendendo ao determinado no Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015.
Art. 6º As eventuais omissões ou dúvidas serão dirimidos pelo Senhor Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 03 de outubro de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável