Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.808, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 03/10/2019 p.1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Lei Municipal nº 15.808/2019.
Este estabelecimento comercial, nos termos da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, presta todas as informações necessárias referentes ao valor dos tributos incidentes sobre a venda e, por meio de laudo cautelar, à situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária, sinistros, à possibilidade de o veículo ser produto de leilão ou a quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação."
Campinas, 02 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Vereador Rodrigo da Farmadic
Protocolado nº 19/08/10388