Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/ 2019
(Publicação DOM 27/09/2019 p.1)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana, entre outros assuntos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, determina a desburocratização do Municípios;
CONSIDERANDO a celeridade, o princípio da eficiência e do objetivo da melhoria contínua dos serviços prestados pela secretaria;
DETERMINA:
Para os projetos de regularizações executados pela SEHAB e COHAB, onde exijam anuência dos confrontantes municipais, fica autorizado o Diretor do DIDC a fazê-lo.
A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de setembro de 2019
ENGº. CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO