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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.797, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 16/09/2019 p.1)

Denomina Centro de Saúde Maria da Penha Silva Manoel um centro de saúde do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Centro de Saúde Maria da Penha Silva Manoel o centro de saúde localizado na Rua Geraldo Robim, nº 150, no bairro Jardim Santa Rosa.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Pedro Tourinho
Protocolado nº: 19/08/4806