Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 12/09/2019 p.22)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de criação que estabelece a competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais para determinar formas de controle para o pagamento de despesas com efetividade e confiabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar todos os abastecimentos da Autarquia através do Processo Administrativo PMC.2018.00032924-30, Termo de Cooperação nº. 008/19 firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a SETEC - Serviços Técnicos Gerais;
ORDENO:
Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, 11 de setembro de 2019
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Adm. Financeiro - SETEC
ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional - SETEC