Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.767, DE 29 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 30/05/2019 p.1)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.116, de 15 de outubro de 2004, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 29 de maio de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/2161