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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2004

(Publicação DOM 12/02/2004 p.11)

Dispõe sobre a nomeação do coordenador do Projeto ''Capoeira na Escola''

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passa a vigorar acrescida dos artigos 26-A, 79-A e 79-B para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ''História e Cultura Afro-Brasileira'';

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º da referida Lei Federal nº 10.639 dispõe sobre a inclusão do estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil e,

CONSIDERANDO o parágrafo 2º da mesma lei que afirma que os conteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 9.777 de 24 de Junho de 1998 sobre a inclusão, no currículo escolar da rede municipal de ensino, inclusive Educação de Joven e Adultos, na disciplina de História, de matéria relativa ao estudo do negro na formação sócio-cultural brasileira e;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SME/FUMEC nº 02/2003, que dispõe sobre a nomeação da comissão de acompanhamento da implementação do projeto "Capoeira na Escola", 

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear o Professor Efetivo III, Gilbert de Oliveira Santos, matrícula nº 109068-2, como Coordenador do Projeto "Capoeira na Escola", indicado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º  Revogar o item 1 do inciso I, do artigo 1º da Resolução Conjunta SME/FUMEC nº 02/2003.

Art. 4º  Retificar o inciso II, do artigo 1º da Resolução Conjunta SME/FUMEC nº 02/2003:
ONDE SE LÊ: Representante da Secretaria Municipal de Cultura.
LEIA-SE: Representante da Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de fevereiro de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC