Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.747, DE 26 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 29/04/2019 p.1)
Altera o art. 4º da Lei n.º 15.266, de 7 de julho de 2016, que "dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º No cumprimento desta Lei também deverão ser observadas as disposições dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para a apuração da infração e a aplicação e homologação das penalidades previstas no art. 2º desta Lei, será observado, naquilo que couber, o processo administrativo de que tratam o Capítulo V do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997, e o Decreto Municipal n.º 19.868, de 10 de maio de 2018." (NR)
Campinas, 26 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2019/08/4097
Autoria: CMC - Vereador Zé Carlos