Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.740, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 26/04/2019 p.1)
Obriga os fornecedores de produtos ou serviços a informar ao consumidor a inexistência de assistência técnica no município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. A informação de que trata o caput deverá constar de documento fiscal ou contrato relativo ao produto ou serviço fornecido.
Art. 3º
Campinas, 25 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 19/08/4274
Autoria: CMC - Vereador Luiz Cirilo