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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.279 DE 11 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 12/04/2019 p.02)

Altera o Decreto nº 20.083, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 20.083, de 14 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Em todos os termos de contratos deverá constar a designação expressa de, ao menos, um gestor e um fiscal, pertencentes ao quadro da administração pública municipal.
§ 1º Os Secretários Municipais, observado o interesse público, poderão exercer, excepcional e justificadamente, as funções de gestor de contrato.
§ 2º Nos contratos de baixa complexidade, a designação de fiscal, nos termos do caput deste artigo, poderá ser dispensada, mediante justificativa, assumindo o gestor, nestas situações, as funções do fiscal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle

PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração

Redigido conforme elementos do processo SEI HMMG.00000231-79

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral