Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.279 DE 11 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 12/04/2019 p.02)
Altera o Decreto nº 20.083, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
"Art. 3º Em todos os termos de contratos deverá constar a designação expressa de, ao menos, um gestor e um fiscal, pertencentes ao quadro da administração pública municipal.
§ 1º Os Secretários Municipais, observado o interesse público, poderão exercer, excepcional e justificadamente, as funções de gestor de contrato.
§ 2º Nos contratos de baixa complexidade, a designação de fiscal, nos termos do caput deste artigo, poderá ser dispensada, mediante justificativa, assumindo o gestor, nestas situações, as funções do fiscal." (NR)
Campinas, 11 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle
PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Redigido conforme elementos do processo SEI HMMG.00000231-79
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral