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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.733, DE 08 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 09/04/2019 p.1)

Institui o Dia Municipal dos Rosacruzes, a ser comemorado anualmente no dia 2 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal
dos Rosacruzes, a ser comemorado anualmente no dia 2 de agosto.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 08 de abril de 2019


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/2958

Interessado: CMC - Ver. Carmo Luiz