Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 14 DE ABRIL DE 2011
(Publicada no diário oficial do município, em 08 de junho de 2011)
(Publicação DOM 29/03/2019 p.03)
Claudiney Rodrigues Carrasco , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, RESOLVE:
Retificar a Resolução Nº 116/2011 em seu Artigo 2º e Mapa.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada e regulamentada como segue:
I - Nos limites da mata tombada, ao norte, ao sul e a oeste, a área envoltória é zero.
II - No limite da mata tombada, a leste, a área envoltória fica delimitada por uma faixa non aedificandi, com 270 metros de largura, contados a partir do oleoduto da Petrobrás, por 800 metros de comprimento, contados a partir da Avenida San Conrado, Condomínio Caminhos de San Conrado (mapa em anexo), destinada ao reflorestamento.
LEIA-SE:
Art. 2º A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada e regulamentada como segue:
I - Nos limites da mata tombada, ao norte, ao sul e a oeste, a área envoltória é zero.
II - No limite da mata tombada, a leste, a área envoltória fica delimitada por uma faixa non aedificandi, com 270 metros de largura, contados a partir do oleoduto da Petrobrás, por 300 metros de comprimento, contados a partir da Avenida San Conrado, Condomínio Caminhos de San Conrado (mapa em anexo), destinada ao reflorestamento.
Campinas, 27 de março de 2019
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc