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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 06/03/2019 p.15)

Dispõe sobre a Valoração Ecológica de que trata os artigos 16 e 17 do Decreto Municipal 20.003, de 30 de agosto de 2018.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 20.003, de 30 de agosto de 2018, que "Institui a Junta Administrativa de Valoração Ambiental - JAVA e dispõe sobre os critérios de avaliação e estipulação de medidas de recuperação e compensação ambiental de dano ambientais e demais procedimentos";
CONSIDERANDO que a compensação ambiental deverá ser precedida de uma valoração ecológica e econômica do dano ambiental, nos termos do art. 16. do referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de isonomia e objetividade na aplicação da reparação integral do dano de qualquer que seja o agente causador; e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, bem como a transparência e controle social dos procedimentos de reparação do dano ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º A Valoração Ecológica de que trata esta Resolução tem como objetivo estabelecer os critérios de majoração sobre a aplicação dos  métodos de valoração econômica de danos e passivos ambientais em razão de questões geográficas e ecológicas não captadas pela valoração puramente econômica.

Art. 2º A Valoração Ecológica será apurada a partir da aplicação da fórmula definida no Anexo I da presente Resolução.
Parágrafo único. Caso o dano ou passivo ambiental tenha afetado uma área que possa assumir mais de um valor dos parâmetros da fórmula definida no Anexo I, deverá ser selecionado o valor que representa o pior cenário.

Art. 3º A Valoração Ecológica poderá ter outras aplicações que a JAVA achar pertinente, desde que ouvidos os demais membros da Junta, em especial a Presidência.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados pela Presidência da JAVA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

A valoração ecológica será apurada a partir da aplicação da seguinte fórmula:
ValEcol = 1 + ( IAPP+ IUC+ IPNT+ IConect+ IDAV+ ICondBH+ IAERH+ IFH)
Onde:
IAPP= Índice relativo às Áreas de Preservação Permanente, podendo assumir os seguintes valores:
Com vegetação = 0,25
Sem vegetação = 0,15
Fora de APP = 0
IUC= Índice relativo às Unidades de Conservação municipais, podendo assumir os seguintes valores:
UC de Proteção Integral = 0,25
UC de Uso Sustentável ou Zona de Amortecimento de UC de Proteção Integral = 0,15
Fora de UC ou de sua zona de amortecimento = 0
IPNT= Índice relativo aos Patrimônios Naturais Tombados pelo Condepacc, podendo assumir os seguintes valores:
No interior do PNT = 0,25
Na envoltória do PNT = 0,15
Fora do PNT ou de sua envoltória = 0
IConect= Índice de Conectividade de Fauna, podendo assumir os seguintes valores:
Corredores ecológicos instituídos = 0,25
Área de influência da linha de conectividade = 0,15
Fora de qualquer conectividade relevante = 0
IDAV= Índice do Déficit de Área Verde de Função Social conforme apurado pelo Plano Municipal do Verde, podendo assumir os seguintes valores:
Classificação 8 e 9 = 0,25
Classificação 5, 6 e 7 = 0,15
Classificação 2, 3 e 4 = 0
ICondBH= Índice de Condição da Microbacia Hidrográfica conforme apurado pelo Plano Municipal do Verde, podendo assumir os seguintes valores:
Muito ruim / ruim = 0,25
Média = 0,15
Boa / muito boa = 0
IAERH= Índice relativo às Áreas Estratégicas conforme apurado pelo Plano Municipal de Recursos Hídricos, podendo assumir os seguintes valores:
Zona de Proteção e Recuperação de Mananciais Superficiais ou Área de Produção de Água = 0,25
Área de Proteção das Cabeceiras do Ribeirão Quilombo ou Área de Proteção de Mananciais de Abastecimento de Indaiatuba = 0,15
Fora de qualquer área estratégica do PMRH = 0
IFHP= Índice de Fragilidade Hídrica apurado pelo Plano Municipal de Recursos Hídricos, podendo assumir os seguintes valores:
Muito alta / alta = 0,25
Média = 0,15
Baixa / muito baixa = 0

Campinas, 01 de março de 2019

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável