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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicação DOM 01/03/2019 p.1)

Altera o Decreto 20.209 de 21 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a proibição do porte e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais, exceto quando consumido no próprio estabelecimento, e por vendedores informais nos locais de desfile dos blocos e suas adjacências, durante as festividades de carnaval no município de Campinas e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido de parágrafo único o artigo 3º do Decreto nº 20.209 de 21 de fevereiro 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Ainda, é expressamente proibido a utilização de aparelho sonoro de qualquer espécie, num raio de 2 km (dois quilômetros), a contar do local do evento, durante as festividades carnavalescas autorizadas pelo Poder Público integrantes da agenda cultural do Município.

Art. 2º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de fevereiro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Exercício

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretária Municipal de Cultura

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito


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