Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.209 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(Publicação DOM 22/02/2019 p.1)
Dispõe sobre a proibição do porte e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais, exceto quando consumido no próprio estabelecimento, e por vendedores informais nos locais de desfile dos blocos e suas adjacências, durante as festividades de carnaval no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes das festividades de carnaval.
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos comerciais em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos.
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva.
DECRETA:
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Campinas, 21 de fevereiro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em exercicio
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretária Municipal de Cultura
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral