Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicação DOM 21/02/2019 p.1)

Altera a Lei nº 5.118, de 14 de julho de 1981, que "autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação José Pedro de Oliveira, cria uma reserva florestal e dá outras providências", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 5.118, de 14 de julho de 1981, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º À Fundação José Pedro de Oliveira compete:
I - conservar e administrar a Mata de Santa Genebra e preservar a mata que a constitui, possibilitando a realização de estudos, pesquisas e outras atividades de caráter científico e cultural;
II - participar do planejamento e implementação das unidades de conservação instituídas pelo Município de Campinas;
III - promover e executar a pesquisa básica e aplicada, de caráter científico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
IV - promover e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
V - promover e executar projetos de recuperação ambiental em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
VI - exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de sua competência." (NR)

Art. 2º  O exercício das atribuições criadas por esta Lei se dará à razão da existência de dotações orçamentárias suficientemente consignadas à Fundação José Pedro de Oliveira, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de fevereiro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2018/10/24955