Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicado novamente por conter incorreções)
COMUNICADO Nº 01/2019
(Publicação DOM 20/02/2019 p.4)
Retificação da Resolução nº 153 de 09/03/2017 publicada no diário oficial do município em 14/03/2017
Claudiney
Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de
dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988,
baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 474, de 12 de
Abril de 2018,
RESOLVE:
Retificar o artigo 1º da resolução 153/2017
e Mapa, quanto ao tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de
aproximadamente 316m² de área de projeção em planta, contados a partir
da fachada frontal, e, nº 1131, com tombamento parcial do imóvel que
será de 188,00m2 contados a partir da fachada frontal, quanto aos lotes
dos imóveis tombados, 29 e 30 respectivamente, denominados A-UNI após
anexação, conforme protocolo 2017/18/12 de 10/03/2017.
ONDE SE LÊ:
Art.
1º Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal
Deodoro nºs. 1117 e 1131", lote A-UNI, quarteirão 230, Centro, com
tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de aproximadamente
315m² de área de projeção em planta, contados a partir da fachada
frontal, e, tombamento da área total do imóvel de nº 1131, por sua
importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes
elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
LEIA-SE:
Art. 1º Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal Deodoro nºs. 1117 e 1131", lote A-UNI, quarteirão 230, Centro, com tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de 316m² de área de projeção em planta, contados a partir da fachada frontal, e, tombamento parcial do imóvel nº nº 1131, que será de 188, 00 m2, contados a partir da fachada frontal por sua importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
Campinas, 30 de janeiro de 2019
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC