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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.675, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 03/10/2018 p.1)

Institui o dia do detetive particular no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia do Detetive Particular, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º O Dia do Detetive Particular passa a constar no Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/08/8420
Autoria: C.M.C - Vereador Gilberto Vermelho