Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 25/09/2018 p.1)
Obriga os estabelecimentos que especifica a afixar aviso sobre a higienização das mãos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS - LAVE SUAS MÃOS".
I - nos hospitais, clínicas e laboratórios, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos usuários;
II - nos estabelecimentos privados em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos;
III - nas áreas de consumação de alimentos de estabelecimentos privados, como refeitórios, restaurantes e praças de alimentação, próximo às pias instaladas nesses locais para higienização das mãos dos usuários.
I - ser afixado em local de fácil visualização;
II - ser disposto em forma adesivada, em plaqueta ou em cartaz;
III - ser confeccionado em material resistente e impermeável;
IV - ter a medida mínima de 15 (quinze) por 22 (vinte e dois) centímetros;
V - ter os dizeres em fonte Arial Black tamanho 32 (trinta e dois).
Campinas, 24 de setembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 18/08/7960