Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 927, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Regulamenta o Departamento do Expediente
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
a) SECÇÃO DE EXPEDIENTE;
b) SECÇÃO DE PROTOCOLO, e
c) SECÇÃO DE ARQUIVO.
I - Receber do Protocolo todos os papéis entrados, provenientes do público e dos órgãos próprios da Administração Municipal e encaminhá-los aos respectivos destinos;
II - Apresentar ao Prefeito uma relação dos papéis distribuídos no Expediente do dia anterior;
III - Extratar e fazer publicar diariamente os despachos finais do Prefeito e o mais que ocorrer no Expediente e que deva ser levado ao conhecimento do público;
IV - Redigir, registrar e mandar publicar todos os atos que devam ser assinados pelo Prefeito exceto a redação dos atos que compete ao Departamento dos Serviços Internos (D.S.I.);
V - Numerar, registrar e publicar as leis, decretos e regulamentos municipais promulgados pelo Prefeito reuní-las em folheto anual com capítulos especiais para cada natureza de ato;
VI - Redigir e mandar lavrar ordens de serviço e termos, que devam ser assinados pelo Prefeito e que sejam relativos às funções que lhe são próprias;
VII - Expedir certidões por ordem do Prefeito, ou a pedido de pessoas interessadas, mediante despacho do Chefe do Executivo;
VIII - Organizar anualmente um RELATÓRIO de todos os trabalhos executados pelo Departamento e suas secções componentes, para figurar no Relatório Geral do Prefeito;
IX - Determinar o arquivamento dos papéis, depois de devidamente solucionados;
X - Indicar substitutos para os cargos de chefia e submeter a apreciação do Prefeito;
XI - Autorizar desentramento de papéis, cobrando os respectivos emolumentos, depois de devidamente informados pelas Secretarias ou Departamentos;
XII - Fazer, dentro do Departamento, as remoções de pessoal de uma Secção para outra, de acordo com as necessidades de serviço;
I - Executar os serviçoss de datilografia;
II - Executar os serviços de expediente que lhe forem designados pelo Diretor;
IV - Determinar a abertura, fechamento, conservação, limpeza e guarda do Edifício da Prefeitura e dos móveis que lhe pertencem;
V - Ordenar o hasteamento e arreamento da bandeira nacional nos dias feriados, de acordo com os regulamentos vigentes;
VI - Manter, por intermédio do Encarregado do Paço Municipal;
1) - a vigilância, o serviço de limpeza, encerramento e arrumação e os serviços telefônicos;
2) - ter sob sua exclusiva responsabilidade as chaves de todas as dependências o fechamento do prédio após o encerramento do expediente;
3) - fiscalizar a entrada e saída de materiais, impressos e etc;
4) - permitir ou não a entrada de funcionários ou público no Paço Municipal, de acordo com os regulamentos ou ordens superiores.
I - Promover o recebimento, instrução, registro, andamento, distribuição e remessa às Secretarias ou Departamentos, de todos os papéis e processos encaminhados à Prefeitura;
II - Apresentar, sem demora, todos os papéis recebidos ao Diretor do Departamento para o devido andamento;
III - Receber em devolução, da Secção de Expediente, todos os papéis que obtiverem despacho, fazendo dos mesmos as anotações precisas nos livros e fichas competentes, para depois distribuí-los por meio de livro de carga, às Secretarias ou Departamentos, a que estiverem despachados;
IV - Receber e apresentar ao Diretor do Departamento os papéis, documentos e processos, baixados das Secretarias ou Departamentos, com destino ao Prefeito ou a qualquer outro fim exigido pelo serviço interno da Prefeitura;
V - Promover a <<carga>> em livro especial, e remessa ao ARQUIVO de todos os papéis despachados com o <<ARQUIVE-SE>>:
VI - Organizar o fichário e índice geral de todos os papéis e processos protocolados, até o final arquivamento;
VII - Fornecer, obrigatoriamente, ao interessado a ficha de protocolo do papel entrado;
VIII - Prestar esclarecimentos e informações sobre o andamento de processos e demais papéis ao Prefeito, às Secretarias, aos Departamentos e ao público, na forma da lei;
IX - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção;
X - O seu horário de funcionamento de 2ª a 6ª feiras será das 12 às 16 horas e, aos sábados, das 9 às 11 horas, para o público, e das 16 às 18 horas e das 11 às 12 horas para os serviços internos.
I - Proceder ao recebimento, tombamento, registro, classificação, fichamento e guarda de todos os livros, processos e demais papéis que lhe foreme enviados para arquivamento;
II - Prestar informações às demais repartições sobre o conteúdo dos livros, processos e papéis existente no ARQUIVO;
III - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para perfeita execução das atribuições da Secção;
IV - Ter sob sua guarda os livros, folhetos e demais publicações contendo leis, decretos e demais atos do Governo Municipal, fazendo a distribuição dos mesmos, mediante requisição visada pelo Diretor do Departamento;
V - Colecionar e manter em condições de fácil manuseio o jornal oficial do Município.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de setembro de 1956.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ANTONIO DUARTE DA CONCEIÇÃO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
DR. ANTONIO LEITE CARVALHÃES
Secretaria das Finanças
ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PROF. FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO
Secretário de Cultura e Higiene
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 11 de setembro de 1956.
O DIRETOR
Álvaro Ferreira da Costa