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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 161, DE 19 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 20/07/2018 p.11)

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas competências, e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO Resolução SME Nº 11, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos Professores de Educação Básica - PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 13, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre o processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº184, de 27 de outubro de 2017, que homologa a classificação funcional, pós-recurso, devidamente corrigida, dos Professores, Especialistas de Educação, Monitores Infanto-juvenis I/Agentes de Educação Infantil e Intérpretes de Libras/Português;

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 17/2016, de 09 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais,

COMUNICA:

1. A atribuição de aulas para os professores que atuam na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais, para o 2º semestre de 2018, será realizada pelas Equipes Gestoras conforme cronograma constante no Anexo Único deste Comunicado.

 2. O resultado da atribuição deverá ser registrado em livro próprio existente nas UE´s e a alocação no sistema GIER, acessível pelo endereço https://campinas.gier.com.br/ Suporte técnico nos NAED´s.

 3. Em razão da Atribuição em Continuidade, a Equipe Gestora atribuirá/alocará os professores Substitutos ("TJE´s") e professores Adjuntos II que já estavam atuando nas turmas no primeiro semestre de 2018.

Campinas, 19 de julho de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

AÇÃODATALOCALRESPONSÁVEL
ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM CARÁTER DE CONTINUIDADE AOS PROFESSORES PEB'S III, PROFESSORES SUBSTITUTOS ("TJE´S) E PROFESSORES ADJUNTOS II.23, 24 E 25/07/2018UE/GIEREQUIPE GESTORA E SUPERVISORES EDUCACIONAIS