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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.643, DE 03 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 04/07/2018 p.1)

Institui o Dia do Imigrante Chinês no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia do Imigrante Chinês, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída no caput passa a constar do calendário oficial de datas e eventos do município.

Art. 2º
 O Poder Público municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia do Imigrante Chinês, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para os eventos e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais chineses.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2018/08/5836
Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli