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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.634, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Publicado DOM 25/06/2018 p.1)

Autoriza a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos regulares dos cursos de qualificação profissional do Centro de Educação Profissional de Campinas - Ceprocamp.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec autorizada a fornecer gratuitamente passes de transporte coletivo urbano aos alunos regulares dos cursos de qualificação profissional do Centro de Educação Profissional de Campinas - Ceprocamp.

Art. 2º Para ter direito ao benefício de que trata o art. 1º, o aluno regularmente matriculado e frequente às aulas deverá atender a dois requisitos mínimos:
I - residir a uma distância mínima de 2km (dois quilômetros) do local onde frequentará o curso do Ceprocamp;
II - comprovar renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo vigente.

Art. 3º
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2018/10/1439
Autoria: Executivo Municipal