Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por conter alterações
PORTARIA SME Nº 29, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Constitui
comissão coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação - PME de Campinas, SP e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas - PME.
Art. 2º A Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas - PME, indicada pelo artigo 5º da Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, será composta pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação (SME);
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
III
- Fórum Permanente de Educação, constituído nos termos de Resolução
expedida pela Secretaria Municipal e Educação, composta de forma
paritária entre sociedade civil e poder público.
Art. 3º A
Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação de Campinas - PME será composta pelos seguintes
membros:
I - Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) Titular: Regina Celi da Silva Rocha
b) Suplente: Marinalva Imaculada Cuzin
c) Titular: Luiz Roberto Marighetti
d) Suplente: José Batista de Carvalho Filho
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
a) Titular: Adriana Lech Cantuaria.
b) Suplente: Daniela Zancheta
c) Titular: Neudenir Pedro dos Santos.
d) Suplente: Sandra Fernandes Leite,
III- Fórum Permanente de Educação
a) Titular: Antônio Sertório Antônio
b) Suplente: Mônica Martinez de Moraes
c) Titular: Eliana Maria Oligurski
d) Suplente: Deise Alves da Silva
Art. 4º Esta Comissão Coordenadora deverá assumir o compromisso de organizar o trabalho;
estudar
o plano; monitorar continuamente as metas e estratégias e avaliar o
plano bianualmente, conforme indica a Lei nº 15.029 de 24 de junho de
2015, que institui o Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP.
Art.5º A
Comissão Coordenadora a que se refere o art. 1º desta portaria,
reunir-se-á com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação,
ordinariamente, a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente, quando
necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia
útil.
Art. 6º Caberá à Comissão Coordenadora:
- com o apoio da
equipe técnica, recolher as análises e as impressões manifestadas
durante a divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento;
-
promover reuniões para estudos e debates, de forma a emitir relatórios
sobre a evolução das metas contidas no plano, a cada ano;
- recolher e sistematizar as contribuições das instituições envolvidas;
- enviar, a cada ano, a sistematização das contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;
-
emitir, com o apoio da equipe técnica, relatórios anuais de
Monitoramento, que deverão ser arquivados para subsidiar a Avaliação do
Plano Municipal de Educação;
- promover consulta pública sobre os
relatórios de monitoramento, que deverá se concretizar no documento
final de Avaliação do Plano Municipal de Educação.
- encaminhar, após ajustes, o documento final de Avaliação do Plano Municipal de Educação à secretaria municipal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de agosto de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação