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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.616, DE 4 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 05/06/2018 p.1)

Denomina Pronto Atendimento Mauro Augusto Marchiori o Pronto Atendimento Carlos Lourenço, da região Suleste.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pronto Atendimento Mauro Augusto Marchiori o pronto atendimento da região Suleste, localizado no Jardim Carlos Lourenço, no município de Campinas, devidamente listado no inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018.
Parágrafo único. A unidade citada no caput deste artigo está integrada à recém-criada Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Campos Filho, Ailton da Farmácia e Luiz Cirilo

Protocolado nº: 13/08/12123