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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.881 DE 21 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 22/05/2018 p.1)

Coloca à disposição da justiça eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, com vistas ao pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º   As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 5 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 26 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dias 6 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 27 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dia 7 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 28 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores
no interior do prédio.
Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso III deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º   Os servidores administrativos, os docentes e os diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 5, 6 e 7 de outubro em primeiro turno, assim como nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Art. 3º   Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º   Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em primeiro turno, e 26, 27 e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º   A Secretaria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º   A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de maio de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em Exercício

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2018/10/21492, em nome do Juízo da 379ª Zona Eleitoral de Campinas, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral