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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS

(Publicação DOM 18/05/2018 p.12)

Campinas, 14 de março de 2018

Oficio nº 067/2018
Ref.: Oficio n" 244/18 -24 PJ

Inquérito Civil nº 9440/1 3-MA
Protocolo nº 2013/10/49. 637 (2015/10/10. 681)

Ilustríssimo Senhor

Em atenção ao Oficio nº 244/18-24/PJ tendo como objeto a Recomendação Administrativa desta Promotoria de Justiça acompanhada do Parecer do CAEX no que tange aos quesitos apresentados tenho a informar:

1. O manejo dos individuos arbóreos localizados em domínio público do Município de Campinas está segundo normalização municipal sob a Gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos através do Departamento de Parques e Jardins e sua operacionalização é fundamentada na Lei Municipal nº11.571, de 17 de junho de 2003 e no Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC).

Para embasar esse alicerce legal e técnico o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) possui em seu quadro funcional profissional habilitado, como Engenheiros Agrônomos e Técnicos Agrícolas que orientam e fiscalizam o procedimento operacional dos funcionários que realizam o manejo arbóreo.

2. O município de Campinas está inserido no Programa Estadual da Secretaria Estadual do Meio Ambiente denominado Município Verde Azul O Certificado é concedido observando-se pré-requisitos definidos de sustentabilidade composto por diferentes Diretivas Ambientais sendo que na Diretiva Arborização Urbana elenca a necessidade de Curso de Capacitação dos Profissionais da Estrutura Municipal envolvidos com a Arborização Urbana.

Cumpre informar que no exercício de 2017 o Município de Campinas ganhou a primeira colocação entre os Municípios com mais de 500mil habitantes. Também se manteve no primeiro lugar entre os 20 municipios da RMC.

Decorrente do exposto acima segue em anexo relatório comprovando a aplicação do Curso de Capacitação na Arborização Urbana promovida pelo departamento de Parques e Jardins (DPJ) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Informo que no exercício de 2018 um novo Curso de Capacitação vai ser ministrado observando-se a carga horária sugerida pelo Ministério Público e as diretrizes estipulada pelo Programa Município Verde Azul.

3 Em anexo Oficio n" 077/2018 encaminhado a CPFL conforme onentação deste Ministério Público.

Aproveito o ensejo para reiterar-lhe os protestos de consideração.

Atenciosamente

Luis Claudio Nogueira Mollo
Diretor do Departamento de Parques e Jardins

Ao

12º Promotor de Justiça de Campinas José Fernando Vidal de Souza

DIRETIVA ARBORIZAÇAO URBANA
AU5 - CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ARBORIZAÇAO URBANA

A capacitação técnica dos profissionais da estrutura municipal envolvidos com a arborização urbana foi promovido pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O curso de capacitação e treinamento foi ministrado pelo Eng" Agrº Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto, especialista na área de produção de mudas e manejo da arborização urbana, com carga horária de 36 horas.

O curso se dividiu em aulas teóricas e práticas sobre a produção de mudas arbóreas e ornamentais, as técnicas corretas na produção de mudas e manejo no Viveiro Municipal de Campinas, bem como as técnicas de plantio, podas de formação, de condução, de limpeza e extração.

Na sequência algumas fotos de aulas práticas e cópias dos certificados emitidos.

ANEXOS

Campinas, 22 de fevereiro de 2018.

Ref:. Recomendação Administrativa da 12ª Promotoria de Justiça Campinas

Prezado Senhor

Decorrente do Inquérito Civ.1 nº 9440/13-MA tramitando na 12a Promotoria de Justiça de Campinas o Ilustríssimo Promotor Dr.Jose Fernando Vidal de Souza através de Recomendação Administrativa solicitou que esta Secretaria Municipal de Serviços Públicos enviasse cópia do documento citado a fim de que a CPFL se adeque a normatização municipal vigente de manejo de arborização em vias públicas, conforme preconiza o item 3 da mesma.

Atenciosamente

Ernesto Dimas Paulella
Secretário Municipal de Serviços Públicos

Ao Gerente de Negócios da CPFL
José Nannini Neto

Campinas, 14 de março de 2018

Engenheiro Agrônomo Luis Cláudio Nogueira Mollo