Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.606, DE 17 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 18/05/2018 p.1)
Institui a Semana Municipal do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas, a Semana Municipal do Brincar, a ser comemorada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Municipal do Brincar.
Art. 2º As atividades da Semana Municipal do Brincar têm por intenção a promoção da cultura de paz e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma primeira infância e infância saudáveis.
Parágrafo único. A referida Lei é fundamentada na educação para a paz, a partir de uma convenção de que as relações interpessoais e de vinculação comunitária e social para uma cultura de paz passam por um olhar de centralidade da criança como indutora de transformação e valorização do brincar como método de desenvolvimento e de educação para a paz.
Art. 3º No decorrer da Semana Municipal do Brincar, todos os órgãos públicos municipais desenvolverão atividades lúdicas alusivas à infância e à juventude, em que os servidores poderão levar seus filhos e dependentes, de forma programada, para conhecer seu ambiente de trabalho e participar de ações promovidas pelo seu setor.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Brincar, serão criados "pontos de brincar" e "territórios de brincar", a serem definidos por órgão competente do Poder Executivo municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Jorge da Farmácia
Protocolado nº: 18/08/4819