Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.596, DE 3 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 04/05/2018 p.01)
Dispõe sobre a proibição de limitar valores e quantidades em razão do instrumento de pagamento na comercialização de produtos e serviços, em suplementação à Lei Estadual nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - impor valor mínimo e/ou máximo e quantidade mínima e/ou máxima para a aquisição de produtos e serviços em razão do instrumento utilizado para o pagamento à vista;
II - recusar o pagamento à vista de produtos que estiverem expostos para venda e de serviços que estiverem sendo oferecidos em razão do instrumento de pagamento utilizado.
Campinas, 03 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal Autoria: Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 18/08/3640