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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.855 DE 26 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 27/04/2018 p.1)

Dispõe sobre o reajuste da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública no município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é reajustado desde o exercício de 2015,
CONSIDERANDO o reajuste da tarifa de energia elétrica implementado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução Homologatória nº 2.381, de 03 de abril de 2018,

DECRETA :

Art. 1º Fica estabelecido o valor mensal de 4,2914 UFIC´s, para o pagamento da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.784, de 07 de julho de 2015.

Campinas, 26 de abril de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral