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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.853, DE 25 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 26/04/2018 p.1)

Altera o regimento interno do observatório municipal de Campinas "Jean Nicolini", aprovado pelo decreto municipal nº 14.845, de 03 de agosto de 2004.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º
  Fica alterado o art. 4º-A do Regimento Interno do Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" - OMCJN, aprovado pelo Decreto nº 14.845, de 3 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A  O preço público cobrado para ingresso no OMCJN será de 3 (três) UFICs, observado o disposto na tabela constante no Anexo Único deste Regimento.
§ 1º  O valor do ingresso poderá ser arredondado para mais ou para menos, quando convertido para real, com o objetivo de facilitar o troco.
§ 2º  Os casos de isenção ou de cobrança de meia entrada deverão ser comprovados ou autorizados de acordo com a documentação constante no Anexo Único deste Regimento.
§ 3º  Excepcionalmente, em ocasiões especiais, preços promocionais e gratuidade podem ser autorizados pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal deCultura". (NR)

Art. 2º  Fica alterado o Anexo Único do Regimento Interno do OMCJN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14.845, de 03 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

TIPO DE VISITANTEPREÇO PÚBLICO (UFIC) 
COMPROVAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO  EXIGIDA PARA MEIA-ENTRADA
VISITANTE EM GERAL
      3
DEFICIENTE (BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013)
  1,50
CARTÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993; OU DOCUMENTO EMITIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUE ATESTE A APOSENTADORIA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013, OU CARTÃO ACESSIBILIDADE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.141, DE 12 DE JANEIRO DE 2016;
ESTUDANTE DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO
DE OUTRAS CIDADES, ESTADUAIS, FEDERAIS E PRIVADAS(BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI
FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2013)
  1,50
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL - CIE, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
JOVEM DE BAIXA RENDA, COM IDADE ENTRE 15 E 29 ANOS (BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 E LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2013)
 
  1,50
IDENTIDADE JOVEM, INSTITUÍDA PELO DECRETO FEDERAL Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO E VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL;
COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR, SUPERVISOR E TITULAR DE CARGO DO QUADRO DE APOIO
DAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO (BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 15.298, DE 10 DE JANEIRO DE 1014)
  1,50CARTEIRA FUNCIONAL EMITIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS OU PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OU APRESENTAÇÃO DO HOLERITE DO SERVIDOR.
PROFESSOR OU MONITOR ACOMPANHANTE DE GRUPO DE VISITANTES
CONSTITUÍDOS POR ALUNOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE OUTROS ESTADOS, FEDERAIS E PRIVADAS,
LIMITADO A 2 (DUAS) PESSOAS
  1,50
APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INDICANDO OS NOMES DOS PROFESSORES OU DOS MONITORES ACOMPANHANTES.
PROFESSOR DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO (BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 14.729, DE 30 DE MARÇO DE 2012)
  1,50CARTEIRA FUNCIONAL EMITIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS OU PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OU APRESENTAÇÃO DO HOLERITE DO SERVIDOR.
ACOMPANHANTE DE DEFICIENTES (BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI
Nº 15.266, DE 7 DE JULHO DE 2016)
  ISENTO
DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
ELABORADA PELA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU, NA SUA IMPOSSIBILIDADE, POR SEU ACOMPANHANTE, OBSERVANDO-
SE O § 2º DO ART. 6º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
ESTUDANTE DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE CAMPINAS
  ISENTO
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL - CIE, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
GRUPO DE INTEGRANTES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CRECHES, CASAS DE REPOUSO E HOSPITAIS, DESDE QUE SEJAM PÚBLICOS OU SEM FINS
LUCRATIVOS
  ISENTO
 
CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU DE OUTRO ATO CONSTITUTIVO DA ENTIDADE, REGISTRADO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA;
OBSERVADOR AMADOR COM OBJETIVO DE PESQUISA
  ISENTO
DOCUMENTO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE PESQUISA OU RECORTE DE JORNAIS E REVISTAS OU DIPLOMAS E CERTIFICADOS NA ÁREA DE ASTRONOMIA EM QUE CONSTE
O NOME DO OBSERVADOR AMADOR;
INVESTIGADOR QUE UTILIZARÁ ACERVO OU EQUIPAMENTO DO OMJN PARA PESQUISA ACADÊMICA
  ISENTOCARTA DE APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO À QUAL ESTÁ VINCULADO O PROJETO DE PESQUISA
PESSOA COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS
  ISENTA
DOCUMENTO PESSOAL QUE FAÇA PROVA DA IDADE.
PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI Nº 10.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999
 ISENTA
DOCUMENTO PESSOAL QUE FAÇA PROVA DA IDADE.
PROFESSOR OU MONITOR ACOMPANHANTE DE GRUPO DE VISITANTES  CONSTITUÍDOS POR ALUNOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE CAMPINAS, LIMITADO A 2 (DUAS) PESSOAS
  ISENTO
APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INDICANDO OS NOMES DOS PROFESSORES E DOS MONITORES ACOMPANHANTES;

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do SEI nº 2018.00002888-06.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral