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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 137/2018

(Publicação DOM 24/04/2018 p.1)

Altera a Resolução nº 84/2018.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º - O Art. 18 da Resolução nº 84/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18 - Caso a empresa prestadora de serviço de intermediação portadora da AOP venha a descadastrar um Prestador de Serviço, esta deverá excluí-lo no sistema disponibilizado pela EMDEC de forma a preservar o disposto neste Capítulo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 20 de abril de 2018

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal de Transportes