Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.587, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(Publicação DOM 20/04/2018 p.1)
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 14.966, de 5 de março de 2015, que "dispõe sobre o processo de inutilização de produtos impróprios para uso e consumo expostos para venda, armazenados ou em estoque".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º Os critérios e condições de deposição final de resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares e outros de qualquer natureza serão definidos por Lei, conforme prevê o art. 192 da Lei Orgânica do Município de Campinas."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de abril de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº2018/08/3205
Autoria: CMC - Vereador Zé Carlos