Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO nº 02/2018
(Publicação DOM 27/03/2018 p.3)
Retificação da Resolução nº 01 de 19/12/1988 publicada no diário oficial do município em 29/12/1988
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:
Nº DO IMÓVEL | ENDEREÇO | Nº DO LOTE | Nº DO QT. |
79 | RUA MARECHAL DEODORO, 1117 E 1131 | 29 E 30 | 230 |
LEIA-SE:
Art. 3º O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 2º Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:
Nº DO IMÓVEL | ENDEREÇO | Nº DO LOTE | Nº DO QT. |
79 | RUA MARECHAL DEODORO, 1099/1117 E 1131 | A | 230 |
Campinas, 21 de março de 2018
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC