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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.570, DE 19 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 20/03/2018 p.1)

Institui o Dia e a Semana Municipal da Educação Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana Municipal da Educação Infantil, a qual será celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Municipal da Educação Infantil.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de março de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Vinicius Gratti
Protocolado nº: 18/08/1868