Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2018
(Publicação DOM 02/03/2018 p.14)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para tramitação de protocolos dentro do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ;
DETERMINA:
Art. 1º - Todos os protocolos encaminhados ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e suas coordenadorias somente poderão ser recebidos através do Centro de Custo 393 - Expediente DEPLAN.
Parágrafo único - Após o recebimento, será feita triagem interna e o devido encaminhamento às Coordenadorias.
Art. 2º - Os protocolos deverão ser instruídos pelas Coordenadorias e encaminhados diretamente à Diretoria através do Centro de Custo 1589.
Parágrafo único - Fica proibida a tramitação de protocolos diretamente para qualquer outro Centro de Custo, com exceção da tramitação interna entre coordenadorias do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e os protocolos solicitados apenas para consulta interna.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRTETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO