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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FJPO N. 03/2018

(Publicação DOM 01/02/2018 p.26)

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO À LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei n. 13.146/2015) introduziu, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o art. 11, inciso IX, que considera ato de improbidade administrativa "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação";
CONSIDERANDO que, para cumprir esses objetivos, a LBI acrescentou, também, na Lei Geral de Contratos e Licitações (Lei n. 8.666/1993), dispositivo no qual determina cumprir à Administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e ambientes de trabalho (art. 66-A, Lei n. 8.666/1993), assim como nos sítios de internet oficiais (art. 63, da LBI), na forma do Ofício-Circular nº 1/2017/SEI/SNPD/MDH;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às determinações legais,

DETERMINO:

Art. 1º
 Todos os Termos de Referência relativos a obras e serviços contratados pela FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA deverão, obrigatoriamente, observar os requisitos de acessibilidade da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Os atestados de conclusão das referidas obras e serviços ficarão condicionados à existência de Atestado de Acessibilidade firmado nos autos, na forma do art. 56, §§2º e 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 31 de janeiro de 2018
SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira