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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por complementar matéria 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2018

(Publicação DOM 25/01/2018 p.28)

Estabelece os procedimentos para solicitação de permissão de horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais durante o período carnavalesco.

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas, no uso das atribuições e

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2013, que Dispõe sobre as Concessões de Alvarás de Uso das Edificações;

CONSIDERANDO que o Carnaval se tornou um bem público do qual se beneficia toda a coletividade, seja economicamente ou para fins de lazer e diversão;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades dos estabelecimentos comerciais durante o período carnavalesco;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais autorizados a solicitar a permissão de horário especial de funcionamento além dos horários contidos nos alvarás anuais, durante o período carnavalesco, compreendido entre os dias 09 e 14 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. O limite máximo para funcionamento fica estabelecido até as 2h.

Art. 2º O requerimento da permissão de horario especial de funcionamento deverá ser protocolado na SEPLURB explicitando os dias e horários pretendidos para funcionamento.
§ 1º Deverá ser juntado ao requerimento CÓPIA do:
I - Alvará de Uso; e
II - AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

§ 2º As disposições contidas no parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam aos estabelecimentos cujas solicitações de emissão de Alvará de Uso anual estejam sendo analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

§ 3º Os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições contidas no parágrafo segundo deverão informar, em seu requerimento, o número do protocolado por meio do qual foi requerida a emissão de Alvará de Uso anual.

Art. 3º Dado o caráter especial do evento e sua proximidade, os interessados poderão requerer a permissão de horário especial de funcionamento até o dia 07 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Os pedidos de permissão de horário especial de funcionamento protocolados além do período estabelecido no caput deste artigo serão indeferidos.

Art. 4º A relação contendo os estabelecimentos autorizados será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas até o dia 08 de fevereiro do corrente ano.

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais que funcionarem sem a devida permissão de horário especial de funcionamento ficarão sujeitos às sanções previstas em lei, especialmente na Lei Municipal nº 11.749/2013.

Campinas, 19 de janeiro de 2018

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DPTº DE CONTROLE URBANO/SEPLURB

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA