Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.556 DE 09 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 10/01/2018 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de avisos contendo o número de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que possuam estacionamento de veículos com vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão instalar placas informando a quantidade de vagas destinadas às pessoas indicadas neste artigo, bem como um mapa de localização dessas vagas.
Parágrafo único. As placas deverão ser fixadas na entrada do estacionamento e em local visível ao público.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - em caso de reincidência, multa no valor de mil Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - interdição, em caso de novo descumprimento.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Campinas, 09 de janeiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo e Jorge da Farmácia
Protocolado nº: 17/08/12923