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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.552 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p.2)

Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas a Festa Cultural de São Geraldo Magela.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Festa Cultural de São Geraldo Magela, a ser celebrada anualmente no final de semana que antecede o dia 10 de outubro e no final de semana subsequente, no distrito de Ouro Verde.

Art. 2º A Festa Cultural de São Geraldo Magela contará com eventos religiosos e atividades típicas do festejo.
Parágrafo único. As atividades da festa de que trata esta Lei serão coordenadas pela Associação da Festa Cultural de São Geraldo Magela, ligada à Paróquia de São Geraldo Magela.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Rafa Zimbaldi
Protocolado nº: 17/08/12720