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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.548 DE 27 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 2)

Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial do Município de Campinas

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

Art. 2º As solenidades comemorativas do Dia do Corretor de Imóveis serão realizadas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 2ª Região (CRECISP).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/12719