Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 007/2017
(Publicação DOM 28/12/2017 p. 18-19)
Relaciona os documentos a serem apresentados para instrução do pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU sobre o imóvel localizado na zona urbana do município que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, de que trata o art. 2º-B da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e art. 4º do Decreto Municipal nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º-B da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, introduzido pela LC nº 181, de 11 de outubro de 2017, que determina a não incidência do IPTU sobre o imóvel localizado na zona urbana do município que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, reservando para normas regulamentadoras a definição dos critérios de comprovação do uso do imóvel;
CONSIDERANDO as disposições do art. 4º do Decreto nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017, que atribui competência ao Secretário Municipal de Finanças para expedir instrução normativa, relacionando os documentos que deverão ser apresentados pelo interessado juntamente com o pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU nos casos especificados no art. 2º-B da Lei nº 11.111/01, a fim de comprovar a parte da área do imóvel que esteja sendo utilizada para a efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil e de cunho econômico,
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇ ÃO NORMATIVA:
I - cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral do proprietário do imóvel, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II - cópia da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do proprietário do imóvel;
III - cópia das notas fiscais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural;
IV - cópia das notas fiscais de venda ou saída de produtos relativos à atividade rural;
V - croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural.
I - cópia do contrato correspondente à atividade explorada, tais como arrendamento, parceria, comodato, meação, empreitada, ou outro;
II - Cópia dos documentos de identificação dos signatários dos respectivos contratos.
III - croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas, com a respectiva indicação das dimensões em metros quadrados, nas áreas exploradas por cada um dos terceiros.
Campinas, 27 de dezembro de 2017
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças