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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 477/2017

(Publicação DOM 21/12/2017 p. 23)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:

Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira) Via Rodovia Anhanguera SP-330

Referência EMTU: 688 TRO

Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP-330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel Acesso Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída Terminal Metropolitano, Av. Lix da Cunha, Avenida Dr. Campos Sales, Avenida Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Avenida Benedito de Campos, Acesso ao Trevo Sérgio Mota, Trevo Sérgio Motta, Rodovia Anhanguera (SP-330).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)

Av. Prestes Maia, sem nº (8º Batalhão)

Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)

Rua Saldanha Marinho, esquina com Rua Bernardino de Campos

Rua Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves

Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira

Avenida Dr. Campos Sales, esquina com Avenida dos Expedicionários

Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)

Av. Prestes Maia, sem nº (em frente à CEMEI Celisa Cardoso do Amaral)

Av. Prestes Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)

Artigo 3º- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".

PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor em 23/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes