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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.525 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO DIABÉTICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas o Dia Municipal do Diabético, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Diabético, como palestras e ações preventivas, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11762