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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.521 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 29/11/2017 p.1)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE ÀS ARTRITES E ARTROSES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização e Combate às Artrites e Artroses, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de outubro.
Parágrafo único. Define-se a semana do dia 1º de outubro por se compreender que esse é o Dia Nacional do Idoso.

Art. 2º A semana ora constituída passará a constar do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Jota Silva
Protocolado nº: 17/08/11434