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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.356 DE 16 DE SETEMBRO DE 1.964

APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DE ANTONIO FERREIRA

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei, 

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de terrenos de propriedade do Sr. Antonio Ferreira, situados junto à quadra C da Vila Mokarzel, no Distrito de Barão Geraldo, neste Município, na conformidade das plantas e informações juntas ao Processo nº 3.387, Protocolado nº 9.275, de 11 de abril de 1961. 

Artigo 2º - O loteamento obedecerá à Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, bem como a toda legislação posterior atinente à matéria, até a presente data.

Artigo 3º - O loteamento é de caráter residencial singular.

Artigo 4º - O arruamento e loteamento só serão reconhecidos pela Prefeitura depois de que o seu proprietário executar as obras e demais obrigações contidas neste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Campinas, aos 16 de setembro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES 
Prefeito de Campinas

Lavrado no Departamento Legal da Prefeitura Municipal e passado no livro próprio deste Departamento, aos 16 de setembro de 1964, por mim, Valery Chaves Pinto, Chefe de Secção e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data. 

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO 
Diretor do Departamento do Expediente - Interino.