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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.358 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. MAXIMINO LONA, NECESSÁRIA AO ALARGAMENTO DA RUA ORLANDO CARPINO 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1.947, artigo 22, parágrafo 1º, ítem IV combinado com os artigos 5º, letra "i", e 6º do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno abaixo descrita, de propriedade do Maximino Lona ou sucessores, necessária ao alargamento da Rua Orlando Carpino, nesta cidade, a saber:
"Uma faixa de terreno, parte do lote 4 da quadra 29 do Jardim Chapadão, com 57,20m² de área, medindo 27,15m pela Rua Orlando Carpino, 4,20m pela Rua Oliveira Cardoso, 25,20m pelo novo alinhamento da Rua Orlando Carpino, 3,50m na concordância deste alinhamento com a Rua Oliveira Cardoso, 2,00m na confrontação com faixa já alargada da Rua Orlando Carpino". 

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria, codificada sob nº 351|8.81.4 A suplementada se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Campinas, aos 18 de setembro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

Visto - Dr. Elvino Silva Filho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Lavrado no Departamento Legal da Municipalidade de Campinas, e passado no livro próprio deste Departamento aos 18 dias do mês de setembro de 1964, por mim, Valery da Costa Chaves Pinto, Chefe de Secção e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data. 

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente


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