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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.514 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À AGRESSÃO AO PROFESSOR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica criada a Semana Municipal de Combate à Agressão ao Professor no município de Campinas, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11125