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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.513 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

INSTITUI O MÊS OUTUBRO ROXO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LINFEDEMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica instituído no município de Campinas o mês Outubro Roxo, dedicado à realização de campanha de conscientização sobre o linfedema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 17/08/11037