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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.511 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

DENOMINA MIDORI HAMAMOTO A NAVE-MÃE DA VILA ABAETÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Midori Hamamoto a nave-mãe localizada na Avenida Elza Terosso Alita, nº 29, Vila Abaeté, no município de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Luiz Rossini
Protocolado nº: 17/08/8421